As empresas fornecedoras de água e energia elétrica poderão estar impedidas de efetuar cortes nas residencias dos sergipanos nos finais de semana. Essa proposta de lei foi colocada em votação nesta quarta-feira, 27, na Assembléia Legislativa, e teve votação unânime dos parlamentares. O Projeto de Lei de nº 45 de 2019 é de autoria do deputado estadual Georgeo Passos (CIDADANIA).
De acordo com o projeto, nos dias de sexta-feira, sábado e domingo, além de feriados e até mesmo no dia útil anterior ao feriado, as empresas de concessão de serviços públicos ficarão proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento por parte do usuário.
Agora, as empresas terão que colher do consumidor uma assinatura datada quando for promover o corte. Com isso, ficará comprovado que a ação não foi realizada nas sextas-feiras ou na véspera de um feriado. Caso a empresa não siga esta norma, o cliente ficará desobrigado de realizar o pagamento da dívida que gerou o corte através de uma relação no Procon/SE. Além disso, a empresa poderá pagar multa de R$ 1 mil por reclamação.
O projeto segue o modelo de leis aprovadas em outros Estados, inclusive tendo declarada sua constitucionalidade aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF). Mas Georgeo destaca que, apesar de não ser algo inovador no País, a medida certamente representará um marco nas relações de consumo no Estado de Sergipe.
Fonte: Agência Alese