A Justiça Federal do Ceará estabeleceu nesta sexta-feira um prazo de 72 horas para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) se pronuncione sobre a anulação parcial ou total do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Na quinta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para que o Enem seja anulado em todo o País, e não apenas para os estudantes da escola que vazou 14 questões da prova.
Como opção, o MP apresentou a possibilidade de anulação das perguntas que constavam em simulado do colégio.
A ação foi apresentada na 1ª Vara Federal do Ceará, que afirmou que o juiz responsável pelo caso, Luiz Praxedes Vieira da Silva, só se manifestará sobre o pedido de liminar após o prazo de 72 horas, a contar das 10h48 de hoje.
Segundo o magistrado, o prazo “correrá minuto a minuto da hora do recebimento da intimação” feita ao Inep. Se o órgão não se manifestar, a decisão será tomada mesmo assim. O Inep havia pedido a concessão de prazo de dez dias para manifestação, “tendo em vista a complexidade do assunto”, o que foi negado pelo juiz.
Na ação, o MP disse que busca “corrigir a violação ao princípio da isonomia no concurso do Enem 2011, de modo a assegurar a continuidade do certame com todos os candidatos em igualdade jurídica de condições na disputa”. Sobre a possibilidade de se anular apenas as questões que vazaram, o procurador da República Oscar Costa Filho escreveu na ação que seria uma alternativa legítima, à medida que “os efeitos operar-se-ão uniformemente a todos os candidatos no âmbito nacional, restando implementada assim a igualdade almejada.”
Segundo o procurador, é preciso levar em conta que outros estudantes podem ter acessado essas apostilas antes do Enem. “A rigor, não é passível a mensuração da quantidade de candidatos que tiveram acesso às referidas questões, quer pertencentes à instituição de ensino privada mencionada, quer pertencentes a quaisquer outras instituições”, escreveu.