A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) é o Poder Legislativo que representa a comunidade, com as funções de legislar, fiscalizar, julgar e administrar. Os eleitores delegam aos vereadores o poder de cuidar das leis, desde sua elaboração até o seu cumprimento. Para entender como funciona o Poder Legislativo, é preciso compreender como funcionam as sessões no Plenário da Casa.
O Plenário é o espaço onde acontecem as sessões e são votadas as proposituras. Suas atribuições são deliberativas e legislativas. Dentre as sessões, as principais são as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais.
As Sessões Ordinárias acontecem de terça à quinta-feira, a partir das 9h. São as sessões previstas, onde há a maior parte da atuação do Legislativo e que são realizados o Expediente, Pequeno Expediente, Grande Expediente e a Ordem do dia.
Entenda cada uma delas:
Expediente – A sessão é aberta com a leitura do expediente. Ele é formado de toda correspondência recebida, processos, projetos, expedientes apresentados pelos vereadores, prefeito e terceiros, enfim, tudo que for encaminhado à Câmara de Vereadores. A leitura é para que todos os vereadores tomem conhecimento do que acontece e para oficializar toda matéria recebida. Terminada a leitura o presidente destina o tempo restante da hora do expediente para o uso da palavra pelos vereadores.
Pequeno Expediente – é o espaço durante o qual os vereadores podem apresentar breves comunicações ou comentários. No Pequeno Expediente, que dura até uma hora, cada vereador possui 5 minutos, seguindo a ordem alfabética do painel de presença, para utilizar a tribuna e falar sobre qualquer tema que envolva a sociedade.
Grande Expediente – Com duração de até uma hora, é um espaço para que os vereadores se manifestem sobre os mais diferentes assuntos de interesse público. Cada vereador possui 15 minutos para utilizar a Tribuna e expressar-se, também seguindo a ordem alfabética do painel. Durante a fala do vereador no Grande Expediente, os outros vereadores podem solicitar um “aparte” para expressar suas opiniões a respeito do tema discutido pelo parlamentar. Cada aparte tem a duração de 2 minutos.
O vereador que se pronunciar no Pequeno Expediente, não se manifesta no Grande Expediente no mesmo dia. Para que todos possam ter a oportunidade de se manifestar.
Ordem do Dia – É o espaço dedicado especialmente aos trabalhos legislativos, quando os vereadores discutem, debatem, esclarecem e votam as proposições legislativas constantes da Pauta. Na Pauta de Votação os vereadores podem aprovar, rejeitar, adiar ou retirar as proposituras apresentadas.
Todas as atividades são registradas em ATA, que é o resumo de todo o expediente e de todas as manifestações em Plenário. O documento é importante e colabora na busca de temas abordados e na identificação dos assuntos discutidos pelos vereadores. Durante toda a sessão, qualquer vereador pode solicitar ao presidente uma “questão de ordem” (para se dirigir a alguma observação do regimento interno) ou um “pela ordem” (para fazer uma comunicação ou informação).
As Sessões Extraordinárias podem ser convocadas, a qualquer tempo, pelo prefeito, pelo presidente da Câmara Municipal ou pela maioria dos integrantes da Câmara de Vereadores. Podem acontecer no período de recesso ou no período das sessões normais, dependendo da necessidade de ser examinado determinado assunto com urgência e a matéria ser de interesse público relevante. Em votações de Projetos de maior interesse, são abertas estas sessões para conclusão mais rápida da votação, após uma Sessão Ordinária.
Sessões Solenes, Especiais ou Comemorativas – São as sessões convocadas para a prestação de homenagens ou realização de comemorações cívicas, em qualquer recinto e com qualquer número de vereadores, pois nelas nada se delibera. As especiais podem dedicar o tempo para abordar um tema específico e acontecem nas segundas e sextas-feiras. As solenes servem para comemorar datas importantes ou realizar entrega de título de cidadania aracajuana.
Quórum
O quórum é o número mínimo de presenças exigido para a abertura das sessões e votação das matérias, definido na Lei Orgânica e no Regimento Interno, conforme cada hipótese. Para a abertura da sessão, o número mínimo é de cinco vereadores. A votação das matérias só pode ser efetuada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou seja, 13 vereadores, salvo se a matéria exigir quórum maior.
Reprodução: www.imprensa1.com
Por: Fernanda Sales/Ascom