As escolas da rede pública estadual poderão oferecer leite e as carnes de cabras e bodes. É o que prevê a lei Nº 8.962/2022, de autoria do deputado Zezinho Sobral (Podemos) e sancionada pelo Governo do Estado no último dia 6 de janeiro.
A lei determina ainda que a aquisição dos produtos deve ser realizada, preferencialmente, junto à agricultura familiar, e pequenos e médios agricultores, na forma da legislação aplicável.
O parlamentar falou, em sua justificativa no projeto, que a intenção é garantir a segurança alimentar da população infanto-juvenil que frequenta a rede de ensino pública de Sergipe, adequar o hábito alimentar ao que já é praticado no interior do estado e incentivar a agricultura familiar.
“Em termos nutricionais, tanto o leite de vaca quanto o leite de cabra têm elevada densidade nutritiva, sendo que o leite de cabra tem menor potencial alergênico. Ademais, o leite de cabra é uma alternativa importante, principalmente diante das adversidades climáticas, notadamente em estados da região nordeste, que sofrem com períodos de estiagem”, afirmou.
Zezinho Sobral disse ainda que o projeto visa apoiar, também, a cadeia produtiva ligada à caprinocultura em razão do seu pequeno porte, aos agricultores familiares, pequenos e médios. A lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
Por: Wênia Bandeira