A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes nas ações de Direito de Família e ainda gera muitas dúvidas entre pais, mães e responsáveis. Questões como o valor da pensão, a possibilidade de revisão, o uso de redes sociais como prova de condição financeira e até a responsabilidade de avós ou padrastos costumam chegar com frequência ao Judiciário.
De acordo com o advogado Pedro Meneses Feitosa Neto, especialista em Direito de Família, a obrigação alimentar segue critérios jurídicos específicos. “A fixação da pensão alimentícia leva em consideração dois critérios principais: a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. A partir desse equilíbrio, o judiciário define um valor que atenda às necessidades da criança ou do dependente sem inviabilizar a subsistência de quem tem a obrigação de pagar”, explica.
Redes sociais podem servir como prova
Um aspecto que tem ganhado destaque nos processos é o uso de sinais exteriores de riqueza, como publicações em redes sociais. Fotografias de viagens, carros de alto valor ou padrões de consumo incompatíveis com a renda declarada podem ser utilizados como indícios da real capacidade financeira do alimentante.
“Hoje é comum que postagens em redes sociais sejam usadas como prova em processos judiciais. Quando a pessoa declara uma renda limitada, mas publica constantemente sinais de alto padrão de vida, essas informações podem ser analisadas pela Justiça para avaliar a real capacidade de pagamento”, afirma o advogado.
Revisão e mudança no valor da pensão
O valor da pensão alimentícia também não é definitivo. Sempre que houver mudança relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir judicialmente a revisão do valor.
Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de perda de emprego, aumento de renda, surgimento de novas despesas ou alterações nas condições de vida da criança ou adolescente. “Se houver mudança significativa na realidade financeira das partes, é possível pedir a revisão da pensão. O importante é que qualquer alteração seja feita por meio de decisão judicial”, destaca Pedro Meneses Feitosa Neto.
Obrigação pode atingir avós e pais socioafetivos
A legislação brasileira também prevê situações em que a obrigação alimentar pode alcançar outros membros da família. Em determinados casos, avós podem ser chamados a contribuir, especialmente quando os pais não possuem condições financeiras de arcar sozinhos com o sustento dos filhos.
Outra situação reconhecida pela Justiça é a paternidade socioafetiva, quando uma pessoa exerce na prática o papel de pai ou mãe, mesmo sem vínculo biológico. “Quando existe uma relação de parentalidade socioafetiva comprovada, essa pessoa pode assumir também deveres jurídicos, incluindo a obrigação de prestar alimentos”, explica o especialista.
Além disso, o Direito de Família prevê a reciprocidade da obrigação alimentar, permitindo que, no futuro, filhos também possam ser chamados a ajudar financeiramente pais que estejam em situação de necessidade.
Falta de pagamento pode gerar prisão
Nos casos em que a pensão alimentícia é fixada judicialmente e não é paga, o credor pode entrar com uma ação de execução de alimentos. Dependendo da situação, a Justiça pode determinar medidas como bloqueio de contas, penhora de bens e até a prisão do devedor.
“Quando a pensão não é paga, existem mecanismos legais para garantir o cumprimento da obrigação. A execução de alimentos pode levar à penhora de bens e, em determinadas situações, até à prisão civil do devedor”, ressalta o advogado.
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Por: Miza Tâmara/ASCOM











