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Especialista no mercado imobiliário analisa cobrança de aluguel no “Minha Casa” a partir de julho

by REDAÇÃO - Imprensa1
3 de junho de 2019 - 01:24
in Fique por Dentro
Reading Time: 4 mins read
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Governo anuncia mudanças no programa Minha Casa Minha Vida que podem entrar em vigor ainda neste ano de 2019. As alterações visam atingir diretamente as faixas mais sociais, especialmente as faixas 1, para famílias com renda até R$ 1,8 mil, e 1,5, com renda até R$ 2,6 mil, cujo principal ponto seria a alteração da ideia de um financiamento habitacional para uma locação social, para primeira faixa.

O Consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Sergipe, Riuler de Jesus, conta que, durante muitos anos, o governo federal disponibilizou para as famílias de baixa renda a possibilidade de acesso à casa própria através do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

“Nesta modalidade, o mutuário pagava durante um tempo uma prestação para a Caixa Econômica Federal e ao final desse contrato poderia optar por adquirir o imóvel por um valor, ou não manter mais o contrato. Ao que tudo indica, a ideia do atual governo se assemelha bem ao PAR, porém sem a opção de compra ao final do tempo contratual estipulado pelas partes.”

De acordo com ele, a mudança anunciada visa combater o comércio ilegal de unidades da faixa 1, que acaba levando as famílias à condição de vulnerabilidade existente antes mesmo da concessão do direito ao MCMV faixa 1. “Aliado a isso, o governo ainda quer impor requisito como participação em programas sociais de capacitação profissional para que o beneficiado possa adquirir uma condição melhor de trabalho, para que, através de seu esforço, possa atingir a condição de aquisição de um imóvel por conta própria, ainda dentro do MCMV, mas nas faixas superiores”, completa Riuler de Jesus.

A medida pode ser vista como antissocial do ponto de vista em que deixará de propiciar a aquisição da casa própria pela população de mais baixa renda familiar, como avalia o consultor jurídico da ABMH. “Com essa ideia de locação, perde-se a possibilidade de dizer que o mutuário será o proprietário do imóvel ao final do contrato de financiamento. Atualmente, a faixa 1 é subsidiada em 90% pelo governo, cabendo ao mutuário pagamento de parcelas mensais que variam de R$ 80,00 a R$ 270,00.”

Por outro lado, a medida ainda continua com seu cunho assistencial, pois não só vai dar ao cidadão o direito de ter uma moradia, ainda que temporária, mas também poderá lhe propiciar a possibilidade de desenvolver uma carreira profissional através da participação em cursos profissionalizantes. “Já que para ter direito ao aluguel, os beneficiários terão de frequentar ações sociais do próprio governo, como programas de capacitação. e com isso obter um financiamento habitacional com o seu próprio trabalho”, afirma Riuler de Jesus.

De acordo com o consultor jurídico a ABMH, ainda é cedo para dizer se o programa será um sucesso ou não. “Porque não sabemos ao certo quais serão as diretrizes que vão guiar essa nova situação, e principalmente quais serão as regras para se manter a família dentro do programa, o tempo de manutenção da posse do imóvel, a contrapartida que será dada através dos programas sociais profissionalizantes e, principalmente, os valores que serão cobrados pelo aluguel e processo de despejo em caso de inadimplência.”

Mas uma coisa é certa: a medida visa aliviar os cofres públicos por envolver participação direta da iniciativa privada e menos investimento mensal a longo prazo do governo (pagamento de parte da parcela do financiamento). “Porém, quando se fala em moradia, não estamos diante simplesmente de uma ideia de economia dos cofres públicos, mas sim de um direito constitucional que é uma pedra no sapato do país”, ressalta Riuler de Jesus.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 11 estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

ABMH – Sede: (31) 3337-8815 / (31) 3337-8846

ABMH Acre: (68) 3224-6786 / (68) 9990-1128 / (68) 9999-9712

ABMH Alagoas: (82) 3357-2043

ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492 / (61) 3345-6739

ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777

ABMH Espírito Santo: (27) 3208-8404

ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090

ABMH Maranhão: (98) 98171-0307

ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841 / (81) 3083-2836

ABMH Rondônia: (69) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69) 8129-5100 (Tim)

ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174 0025

ABMH São Paulo

Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643

Sorocaba: (15) 3224-1191

ABMH Sergipe: (79) 3025-0127 / (79) 99813-9686

Riuler de Jesus

Consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Sergipe

(79) 3025-0127 / 3043-0429

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