O ato de estacionar em órgãos públicos veículo com propaganda de candidatos é direito de livre manifestação e não deve ser proibido. O entendimento é da juíza diretora do fórum Gumersindo Bessa e da 27ª Zona Eleitoral em Aracaju, Vania Ferreira de Barros.
O posicionamento da magistrada foi apresentado em resposta a uma consulta feita pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus). A entidade sindical pretendia saber como os trabalhadores do Tribunal de Justiça poderiam estacionar seus carros adesivados no estacionamento do fórum durante o período eleitoral.
A juíza responsável pela administração do maior fórum do estado de Sergipe se posicionou informando que o uso do estacionamento por veículos adesivados é uma propaganda eleitoral permitida, por ser direito constitucional à livre manifestação. A Constituição Federal, ao estabelecer no art. 5º, inciso IV, que é livre a manifestação do pensamento, não excluiu os espaços de bens públicos. Portanto, nenhuma interpretação pode impor uma restrição que a Constituição não restringiu.
O entendimento da magistrada, a princípio, é válido para o fórum Gumersindo Bessa, mas é um precedente relevante para esclarecer essa dúvida que surge em diversos órgãos públicos a cada período eleitoral. Reforçando que, em regra, a liberdade de manifestação deve prevalecer por ser o oxigênio da democracia, mas limitações podem ser aplicadas em casos pontuais, principalmente quando os conflitos regionais exigem a intervenção judicial.
Fonte: Sindijus Sergipe