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Estado fica proibido pelo TCE de fazer nomeações até que se adeque à LRF

by REDAÇÃO - Imprensa1
20 de dezembro de 2018 - 08:48
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quarta-feira, 19, determinar a suspensão temporária da nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2018, referente aos Cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, até que as despesas com pessoal do Poder Executivo retornem ao patamar inferior ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em razão do direito subjetivo dos candidatos aprovados, a decisão do TCE exige ainda que o Estado adote medidas de diminuição dos gastos com pessoal pevistas pela LRF, sem prejuízo de demais medidas saneadoras, “notadamente em relação aos gastos com servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de modo que seja, assim que restabelecido o enquadramento legal, efetivadas as nomeações dos Cargos de Especialista em Políticas Pública e Gestão Governamental”.

Relatada pelo conselheiro Luiz Augusto, a matéria tramitou no TCE após representação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, com o fim de apurar supostas irregularidades em concursos públicos destinados ao provimento de mais de 600 cargos nas áreas de segurança e gestão pública no âmbito estadual.

Quanto aos cargos da área de segurança pública, a Corte de Contas decidiu pela possibilidade das nomeações, uma vez que consta na LRF dispositivo que permite a nomeação para servidores nas áreas afetas à Segurança, Educação e Saúde.

Ainda na decisão, a Corte determinou que o Estado se abstenha de efetuar nomeações em cargos públicos que não tenham sido criados por meio de leis específicas definidoras das respectivas atribuições e vencimentos, além de outras determinações.

 

Por DICOM/TCE

 

 

 

 

 

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