Atendendo a Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde do Ministério Público, o Poder Judiciário Sergipano concedeu a medida Liminar pleiteada e determinou que o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Sergipe – FHS providenciem com urgência os medicamentos para atender a demanda de pacientes oncológicos em tratamento no Hospital de Urgência de Sergipe – HUSE.
De acordo com o MP, denúncias informais de médicos que trabalham no serviço de oncologia do HUSE informaram que vários medicamentos de alto custo que não são comercializados em farmácias ou representantes comerciais destinados ao tratamento de pacientes com câncer no Estado de Sergipe, não estavam sendo disponibilizados em razão de problemas com a programação na aquisição dos remédios, prejudicando os pacientes que fazem o uso dessa medicação de forma contínua.
Em Audiência Pública, com a presença do Secretário de Estado da Saúde, representante da FHS, Direção do HUSE e da Coordenação de Oncologia foi confirmada a ausência dos medicamentos oncológicos alinhavados pelos médicos hematologistas do Hospital de Urgência de Sergipe.
A fim de assegurar o direito à saúde garantido na Constituição Federal, a Juíza de Direito, Dra. Elvira Maria de Almeida Silva deferiu a Liminar determinando que sejam providenciados com urgência os medicamentos oncológicos em até 10 (dez) dias, todos em quantitativo suficiente para atender a demanda de pacientes do HUSE.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi estipulada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e multa pessoal de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao Secretário da Saúde do Estado de Sergipe e ao Presidente da Fundação Hospitalar de Sergipe.
Fonte: ASCOM – MP/SE
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