O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou no Pleno desta quinta-feira, 21, a expedição de medida cautelar com determinações a serem cumpridas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) na área de Oncologia, no prazo de até 60 dias. As exigências são relativas a inconformidades constatadas no relatório de auditoria elaborado pelo Fórum de Combate à Corrupção de Sergipe (Focco) em 2017.
As determinações foram propostas pelo Ministério Público de Contas, por meio do procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello, e acatadas no voto do conselheiro-relator, Luiz Augusto Ribeiro. Elas remetem às áreas de Pessoal, Radioterapia, Quimioterapia, Cirurgias Oncológicas e Atendimento Tempestivo e Eficiente.
Até o final do prazo estipulado, o gestor responsável deverá adotar providências como a implantação e/ou regularização do atendimento radioterápico, “bem como de esquema de redundância para, no caso de eventual quebra de algum dos aparelhos de radioterapia que atualmente atendem os pacientes oncológicos em nosso Estado, seja provida uma solução célere que não acarrete interrupção no tratamento”.
Deverá ainda implantar e/ou regularizar a “dispensação de medicamentos quimioterápicos de modo que a falta de medicamentos não gere interrupção nos respectivos tratamentos ao atendimento oncológico”, além de regularizar os estoques de medicamentos e de insumos cirúrgicos, médicos e odontológicos, “também com o objetivo de prevenir atrasos na realização das cirurgias”.
Caberá ainda ao Huse organizar a escala de cirurgias eletivas na área oncológica “com otimização das salas disponíveis, abertura de novas salas cirúrgicas e disponibilização dos leitos de UTI necessários para o referido objetivo”.
Outra medida exigida consiste na implantação e/ou regularização do Sistema de controle efetivo de frequência dos médicos, “prevenindo que a ausência dos profissionais seja causa da postergação de consultas e de cirurgias oncológicas”.
Fonte: DICOM/TCE