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Ex-prefeita de Santana do São Francisco é condenada a ressarcir mais de 40 mil

by Imprensa1
12 de julho de 2017 - 17:14 - Updated on 13 de julho de 2017 - 07:48
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) determinou que a ex-prefeita do município de Santana de São Francisco, Maria das Graças Monteiro Feitosa Silva, devolva aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 41.600, acrescida de multa de 10%, devido às despesas pagas e não comprovadas no período entre janeiro e dezembro de 2014.

A decisão ocorreu na sessão da Primeira Câmara do Tribunal, realizada nesta terça-feira, 11, quando o conselheiro Ulices Andrade relatou processo referente ao Relatório de Inspeção nº. 28/2015, alusivo ao mesmo período. Aprovado por unanimidade, o voto do relator segue os opinamentos da coordenadoria técnica e do Ministério Público de Contas.

No relatório apresentado constam irregularidades encontradas pela 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), a exemplo da ausência dos processos de pagamento dos empenhos nºs 1020068 e 5050003, cujo valor total dos pagamentos vinculados foi de R$ 16.650, bem como a não comprovação dos pagamentos efetuados referentes aos processos de pagamentos nºs 1090004 e 129003, no montante de R$ 24.500.

Chamou atenção ainda da equipe técnica do TCE a documentação disponibilizada para análise do 1º Termo Aditivo do Contrato nº. 34/2013, que tem como objeto Varrição de Vias e Logradouros Públicos, com o valor mensal de R$ 30.900, pelo período de cinco meses (janeiro a maio de 2014).

É que os documentos referem-se somente aos meses de janeiro e maio de 2014, ficando pendentes os meses de fevereiro, março e abril de 2014, bem como o comprovante de pagamento do mês de maio de 2014. “O valor gasto mensalmente somente para varrição de vias e logradouros públicos, fere o princípio da economicidade haja vista o município ter dificuldades financeiras de melhorar a oferta de outros serviços básicos como saúde e educação, tendo no seu quadro de pessoal 29 garis na ativa”, diz o relatório.

Por meio de parecer do procurador Eduardo Côrtes, o Ministério Público de Contas também opinou pela irregularidade do período com aplicação de multa e glosa.

Foto: Cleverton Ribeiro)

 

 

 

 

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