O Juízo da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão condenou os herdeiros do ex-Prefeito de São Cristóvão, José Correia Santos Neto, conhecido como Zezinho da Everest, o Ex-Secretário Municipal de Obras, Robson Cardoso Araújo, a empresa Sergipe Show Propaganda e Produções Artísticas e o seu sócio administrador, Josedson Dória de Carvalho pela prática de atos de improbidade administrativa praticados durante a gestão de Zezinho da Everest.
Os fatos As provas produzidas durante a ação judicial demonstraram de forma cabal e induvidosa que o Secretário de Obras do Município de São Cristóvão, juntamente com o Prefeito à ápoca, “montou”, “forjou” e “fraudou” o procedimento Carta Convite N.º 013/2007 com o objetivo de contratar a empresa fantasma Sergipe Show Propaganda e Produções Artísticas Ltda.
para a contratação de 40 (quarenta) sanitários químicos e serviços de sonorização nas festividades de Senhor dos Passos, ocorridas em março de 2007, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).
De acordo com o Relatório Técnico lavrado pela Comissão de Análise de Documentos Contábeis do Ministério Público de Sergipe inserido nos autos da ação de improbidade administrativa, a Carta Convite N.º 013/2007 apresentou diversas irregularidades.
Tais quais: a) Ausência de dotação no elemento de despesa na classificação orçamentária; b) Não existia no procedimento licitatório orçamento de cotação prévia de preços de mercado; c) As empresas convidadas não juntaram na licitação os contratos sociais; d) Ausência de numeração no processo licitatório, dentre outras.
Segundo informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Receita Federal, a empresa Sergipe Show Propaganda e Produções Artísticas Ltda.
Deveria estar sediada na Rua Ladeira Maria Jeorgita, N.º 29, Sala B, Centro São Cristóvão/SE e, de acordo com o laudo de inspeção realizada no local, ficou constatado que o imóvel localizado no endereço acima citado não apresentava nenhum tipo de identificação comercial e, no momento da vistoria, encontrava-se fechado.
Ninguém foi encontrado no local para prestar esclarecimentos.
Ou seja, tratava-se de uma empresa fantasma.
Segundo a Promotoria os condenados auferiram vantagem patrimonial indevida, causaram lesão ao patrimônio público municipal, desviando recursos recursos que, se bem aplicados, trariam benefícios para a comunidade.
Além disso, atentaram contra os princípios da administração pública.
Fonte: http://www.mp.se.gov.br