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Exame toxicológico poderá ser requisito para a obtenção de posse ou porte de armas de fogo

by REDAÇÃO - Imprensa1
3 de fevereiro de 2020 - 17:19
in Giro de Notícias, Policial, Política
Reading Time: 2 mins read
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) volta aos trabalhos na quarta-feira (5), às 10h. Um dos projetos em pauta é a proposta que exige exame toxicológico para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo (PL 3.113/2019).

Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem obrigatoriamente resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção. O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise para detectar o uso de substâncias proibidas, como cocaína, crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a três anos.

O projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização, para flagrar eventuais usuários de drogas.

O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele argumenta que o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes. A matéria tramita em caráter terminativo e, se aprovada na CCJ e não houver recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Autorização cassada

Outro projeto em pauta também segue a linha de dificultar o acesso a armas para quem faz uso de drogas (PL 1.898/2019). Do senador Marcos do Val (Podemos-ES), a proposta estabelece que quem tiver porte de arma de fogo e for flagrado sob efeito de bebida alcoólica ou substância psicoativa que cause dependência terá a autorização cassada pelo prazo de dez anos e a arma apreendida.

O Estatuto do Desarmamento já prevê a perda automática da autorização de porte de arma de fogo quando seu portador é detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. A proposta do senador Marcos do Val aprimora e harmoniza a redação do estatuto com o Código de Trânsito e insere a previsão de apreensão temporária da arma.

Para o relator, senador Otto Alencar, a redação atualizada é mais eficaz, já que, segundo o projeto, apenas a “simples ingestão de bebida alcóolica ou o uso de substância psicoativa” vai suspender o porte, não havendo, portanto, necessidade de a pessoa autorizada estar em “estado de embriaguez” ou “sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas”. Essa matéria também tramita em caráter terminativo e, se aprovada na CCJ e não houver recurso para o Plenário, seguirá diretamente para a análise da Câmara.

Reproduzido por: imprensa1.com

Fonte: Agência Senado

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

 

Tags: destaque
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