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Fábio Henrique apresenta emenda para segurança pública na Reforma da Previdência

by REDAÇÃO - Imprensa1
13 de junho de 2019 - 06:32
in Política
Reading Time: 2 mins read
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O deputado federal Fábio Henrique (PDT/SE), que é o único sergipano a compor a Comissão Especial da Reforma da Previdência, apresentou emendas em conjunto com a bancada do PDT no texto da Reforma da Previdência, e criou uma emenda individual (145/2019) de isonomia entre as instituições de segurança pública. Para o deputado, as mesmas regras que valerem para os militares das Forças Armadas terão de valer para os demais segmentos da área.

O deputadoFábio Henrique tem defendido algumas mudanças no projeto da Reforma da Previdência, para que os trabalhadores não sejam prejudicados. “Não sou contra a realização de uma Reforma, é necessária! Mas sou contra essa que penaliza os trabalhadores”, afirmou o deputado federal. No caso das instituições de segurança pública, ele explica que “tanto os profissionais das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), como os policiais e bombeiros militares; os policiais civis, federais e rodoviários federais; quanto os guarda municipais, os agentes de trânsito, os agentes prisionais, os agentes socioeducativos e os oficiais de justiça devem ter o mesmo tratamento na Previdência”.

O deputado sergipano defendeu que essas categorias têm as mesmas finalidades nas defesas das pessoas, dos patrimônios e da nação, estando no mesmo patamar de atuação. “As mesmas regras devem valer para todas essas categorias; com as mesmas regras para a transição, de forma clara e que não estão previstas no texto atual. Essa aposentadoria especial, como acontece em todos os países, não é privilégio! Esses profissionais precisam de um tratamento diferenciado pelo risco da atividade. Eles estão arriscando as vidas no país onde se mata mais profissionais do segmento no mundo”, defendeu Fábio Henrique.

Os profissionais de segurança pública não têm direito a hora extra, e nem à greve; não são beneficiados com FGTS, nem periculosidade e nem insalubridade. Eles trabalham em regimes de escala e à disposição 24 horas. Por essas vertentes, um trabalho de segurança pública contabilizado 30 anos equivalem a 40 anos de um trabalhador comum.

Reprodução: www.imprensa1.com

Por: Henrique Matos [email protected]/Ascom

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