No final da manhã desta quarta-feira, dia 29, o governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), anunciou em sua rede social pessoal, a revogação da portaria 446/2023 do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran), que regulamentava os valores mínimo e máximo de taxas de autoescolas. De acordo com informações preliminares, a decisão tomada pelo governador surgiu após uma reunião com diretoria do DETRAN/SE.
Ainda em sua rede social, o governador Mitidieri, aproveitou a oportunidade para anunciar o programa “Rode Bem”, que refere-se a isenção do IPVA para motos de até 150 cilindradas, e destacou que pagamentos de taxas médicas do Detran poderão ser feitas através de PIX e cartão de crédito.
Por: Portal Imprensa1
Relembre o que foi emitido em NOTA pelo DETRAN sobre a polêmica das taxas.
Nota de Esclarecimento
O DETRAN-SE diante das últimas notícias acerca da Portaria de Nº 446 de 07 de agosto de 2023, que estabelece uma faixa de preços a serem cobrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC), credenciados à esta Autarquia, vem informar:
O DETRAN-SE diante das últimas notícias acerca da Portaria de Nº 446 de 07 de agosto de 2023, que estabelece uma faixa de preços a serem cobrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC), credenciados à esta Autarquia, vem informar:
- O valor acima de R$ 4000,00 (quatro mil reais) que vem sendo amplamente divulgado por alguns veículos de comunicação, não corresponde a nenhum dos valores contidos na tabela em anexo a referida portaria, conforme descriminação ao lado.
- O objetivo principal da Portaria, foi devido a necessidade da criação de instrumentos de controle para garantir a qualidade e a efetiva prestação dos serviços contratados para a formação de candidatos à obtenção da Carteira de Habilitação (CNH), junto às Autoescolas, tendo em vista os inúmeros casos de irregularidades praticadas aos consumidores.
- Outro ponto importante para edição de tal portaria é referente a disputa comercial e desleal entre alguns Centros de Formação de Condutores, que constantemente firmavam contratos com valores abaixo do mercado comprometendo a qualidade dos serviços, não garantindo a conclusão do processo de obtenção da CNH.
- Com a edição da portaria o DETRAN/SE ampliou seu nível de fiscalização, e a partir de agora algumas fraudes são facilmente detectadas, como por exemplo: descumprimento das cláusulas contratuais entre CFC e o Consumidor, bem como, a não emissão da nota fiscal referente aos serviços prestados, fato que fragilizava o consumidor na busca de seus direitos em casos de descumprimento do referido contrato.
Quanto ao critério para definição dos valores, este se deu através de consultores contratados via SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, onde foi realizado um estudo de viabilidade, desenvolvido a partir das exigências de infraestrutura estabelecidas na Resolução 789/2020 – Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, bem como levando em consideração outros parâmetros financeiros específicos como: combustível, salário do instrutor, diretor de ensino, depreciação dos veículos, manutenção dos veículos, tributos incidentes e margem de lucro.
- Desta forma, entendemos que não há lesão alguma ao usuário/consumidor e sim um resguardo do DETRAN/SE em se fazer cumprir uma as normas da Legislação de Trânsito e do Consumidor, aliadas a qualidade na prestação dos serviços dos Centros de Formação de Condutores em nosso Estado, modelo este que vem sendo utilizado com sucesso em outros estados do Brasil, como por exemplo: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul e outros que estão vias de finalização de suas normativas no mesmo teor.
FONTE: https://www.detran.se.gov.br/?pg=noticia&id=3558#gsc.tab=0