Fabricantes de cigarro, como a Souza Cruz e a Phillip Morris, podem voltar a patrocinar festivais de música e eventos esportivos, como a Fórmula 1, contrariando explicitamente a Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco, da OMS (Organização Mundial da Saúde), ratificada pelo Brasil há cinco anos.
A permissão para propaganda institucional foi incluída na medida provisória da política industrial, aprovada ontem pela Câmara, que passa, agora, pelo crivo do Senado.
O texto da MP elimina restrições à “divulgação institucional” dos fabricantes de cigarro, abrindo uma brecha para patrocínio de eventos específicos, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, como Marcelo Mansur, sócio do escritório Mattos Filho Advogados.
– Lendo o que está aqui, ficou claro que os fabricantes podem usar a marca da empresa de maneira basicamente livre. Como os produtos, no caso de cigarros, são as marcas, entendo que está permitindo usar inclusive o nome do produto.
Segundo o advogado Luis Renato Vedovato, doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), o texto aprovado pelos deputados contraria a convenção.
Na avaliação da OMS, afirmou, reduzir a propaganda institucional pode diminuir o consumo de cigarros, objetivo da convenção.
– Entendo que viola a convenção.
A versão da MP enviada ao Senado atropela, também, consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que visa a proibição da propaganda institucional.
Fonte: http://noticias.r7.com/saude