NOTA DE REPÚDIO : A direção colegiada da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Radiodifusão e Televisão – FITERT, vem a público repudiar veementemente as atitudes do SINDIJOR – Sindicato dos Jornalistas de Sergipe, que, de forma irresponsável e com desinformação, vem buscando criar narrativas infundadas e restringir o exercício legal da profissão de RADIALISTA no estado de Sergipe, difundindo mentiras e distorcendo a legislação vigente.
Esclarecemos que, os Radialistas têm profissão regulamentada por Lei Federal 6.615/78, Decreto 84.134/79 e pelo Decreto 9.329/18, nos setores de Direção, Produção e Técnica, onde é assegurado aos profissionais a atuação em rádio, televisão e mídias digitais. Entre as atribuições estão a realização de entrevistas, apresentação de programas de qualquer gênero e estilo — sejam de entretenimento ou noticiosos — narração de eventos, emissão de comentários seja em mídia de áudio (rádio ou podcast) ou audiovisual (TV ou streaming de vídeo) etc. Todas as funções são regulamentadas e em conformidade com a referida Legislação e devem ser respeitadas.
Os jornalistas, assim como os publicitários fazem parte também de profissões regulamentadas em comunicação social junto ao Ministério do Trabalho, mas, não podem interferir em competências no que tange as funções dos Radialistas, que atuam em rádio e televisão e tem as suas prerrogativas constitucionais garantidas.
Advertimos que, a interferência errônea de uma categoria (jornalista) com deturpação e deslegitimação da categoria de RADIALISTA pode ter sérias consequências, onde essa Federação entrará com representação junto aos órgãos governamentais competentes, para tomarmos todas as medidas necessárias cabíveis para defender o direito de nossos profissionais, garantindo o pleno exercício de suas funções regulamentadas.
Brasília – DF, 16 de fevereiro de 2025.
Diretoria Colegiada – FITERT