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FITERT e sindicatos dos radialistas combatem Curso Paripiranga II

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30 de julho de 2015 - 05:34
in Giro de Notícias
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NOTA-REPUDIO-STERTS-RADIALISTAS-ASSEMBLEIA GERAL-CATEGORIA -REUNIAO -DEMISSAO DOS RADIALISTAS - IMPRENSA1-MARCOS COUTO-FERNANDO CABRAL-ELTON RICART-ALEX CARVALHO -APROVACAO-VOTAÇÃO-ATA-01Nos últimos meses os radialistas tem enfrentado uma onda de invasores no mercado de trabalho sem nenhuma qualificação profissional para o exercício da função, com um agravante, que esses indivíduos que se dizem radialistas estão sendo colocados por quem deveria defender a categoria e lutar pelo cumprimento da legislação que regulamenta a profissão em todas as formas.

Não é possível admitir que sindicatos ou federação façam cursos para atender os interesses dos patrões em detrimento ao sofrimento e achatamento salarial dos radialistas. A FITERT e seus sindicatos filiados não admitirão que sindicatos ou federações invadam sua base de representação para golpear e enganar a sociedade ou os trabalhadores com cursos fantasmas que não profissionalizam para atuar como radialistas os profissionais detidamente regulamentados na forma da lei 6.615/78 e seus decretos.

ILEGALIDADE DE REPRESENTAÇÃO E PROCESSO

A FENARTE não representa os radialistas do estado da Bahia e de Sergipe, bem como de vários outros estados, pois os sindicatos são filiados a FITERT, e sendo assim, todos os radialistas que estão nestes estados são representados pela FITERT.

Os cursos feitos pela FENARTE são ilegais. Para proteger os radialistas regulamentados e na luta por uma formação e capacitação técnica que atenda a necessidade dos trabalhadores conforme previsto na lei 6.615/78 e o catálogo nacionalde cursos técnicos do Ministério da Educação. A FITERT no combate ao golpismo e a fraude contra a categoria entrou com ação a justiça do trabalho em Brasília contra a FENAERTE para que deixe de praticar atos ilegais contra os trabalhadores: processo nº 0000869-19.2015.5.10.0006-Brasilia Recte: FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TVRecdo: FENARTE – FEDERACAO NAC DOS RADIAL PROFIS E DOS TRAB EM RTV.

DEFENDER A PROFISÃO E OS PROFISSIONAIS É NOSSA MISSÃO

Nos últimos meses os radialistas tem enfrentado uma onda de invasores no mercado de trabalho sem nenhuma qualificação profissional para o exercício da função, com um agravante, que esses indivíduos que se dizem radialistas estão sendo colocados por quem deveria defender a categoria e lutar pelo cumprimento da legislação que regulamenta a profissão em todas as formas.

Não é possível admitir que sindicatos ou federação façam cursos para atender os interesses dos patrões em detrimento ao sofrimento e achatamento salarial dos radialistas. A FITERT e seus sindicatos filiados não admitirão que sindicatos ou federações invadam sua base de representação para golpear e enganar a sociedade ou os trabalhadores com cursos fantasmas que não profissionalizam para atuar como radialistas os profissionais detidamente regulamentados na forma da lei 6.615/78 e seus decretos.

A FENARTE não representa os radialistas do estado da Bahia e de Sergipe, bem como de vários outros estados, pois os sindicatos são filiados a FITERT, e sendo assim, todos os radialistas que estão nestes estados são representados pela FITERT.

Os cursos feitos pela FENARTE são ilegais. Para proteger os radialistas regulamentados e na luta por uma formação e capacitação técnica que atenda a necessidade dos trabalhadores conforme previsto na lei 6.615/78 e o catálogo nacional de cursos técnicos do Ministério da Educação. A FITERT no combate ao golpismo e a fraude contra a categoria entrou com ação a justiça do trabalho em Brasília contra a FENAERTE para que deixe de praticar atos ilegais contra os trabalhadores: processo nº 0000869-19.2015.5.10.0006-Brasilia Recte: FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TVRecdo: FENARTE – FEDERACAO NAC DOS RADIAL PROFIS E DOS TRAB EM RTV.

A FITERT e seus sindicatos filiados buscarão o cancelamento de todos os registros profissionais emitidos através dos cursos ministrados pela FENARTE e seus agentes. Os registros emitidos pela Superintendência Regional do Trabalho de Tocantins com os certificados de conclusão de cursos será alvo de ação judicial por entender que essa é uma prática criminosa contra a legislação que regulamenta da profissão dos radialistas e fere o princípio da territorialidade e da representação sindical.

Por: Aascom da FITERT

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