Os foliões que se preparavam para a pular o Carnaval em Salvador ou no Rio de Janeiro se depararam nos últimos dias com notícias sobre a greve da Polícia Militar que ameaça a segurança nesses Estados.
De acordo com a Abav-BA (Agência Brasileira de Agências de Viagens do Estado da Bahia), cerca de 10% dos turistas que iriam passar o feriado na Bahia desistiram da viagem.
Devido à situação de perigo a que podem ser expostos, os foliões que decidirem pelo cancelamento de pacotes de viagens, abadás, reservas em hotéis e passagens aéreas estão isentos de pagamento de multa. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante nos artigos 4° e 6°, I, “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. “O consumidor não pode correr riscos pela provável falta de segurança no lugar de destino, por isso, tem direito a desistir da viagem sem pagamento de qualquer taxa ou multa de cancelamento”, afirma o advogado do Idec, Flavio Siqueira Junior.
Para os consumidores que cancelarem o contrato, o pedido de reembolso é assegurado pelo CDC no artigo 51. Nesse caso, é necessário que o consumidor comunique antecipadamente a empresa contratada, via e-mail ou carta registrada, pedindo a devolução dos valores já pagos e, caso haja, a suspensão do débito de valores devidos.
Sem multa
O consumidor que quiser somente adiar a viagem, deve procurar orientações junto a empresa contratada sobre os prazos. Também as passagens aéreas podem ser remarcadas no prazo de 12 meses, mesmo com tarifa promocional e independentemente da política de reembolso.
Caso o prestador de serviço não queira devolver o dinheiro, o consumidor deve procurar o Procon ou ingressar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível). Para causas com valor de até 20 salários mínimos, não é necessária contratação de advogado.
Redação imprensa 1
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