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Fundeb: Resolução do TCE diz que recursos devem ser aplicados no ano em que forem creditados

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24 de abril de 2013 - 10:13
in Imprensa 1
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justiça2Com a recente renovação no quadro de gestores dos municípios brasileiros, são constantes as dúvidas relacionadas à correta aplicação do dinheiro público, sobretudo em áreas como Educação e Saúde. Nesse contexto, um dos destaques está nos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

No âmbito dos órgãos sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), o parâmetro é a Resolução Nº. 243, de 13 de setembro de 2007, que estabelece as normas de controle da aplicação dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino no Estado e nos Municípios. A legislação também institui mecanismos de comprovação da aplicação dos recursos do Fundeb.

De acordo com o técnico de controle externo do TCE, Jorge Cunha, os gestores devem estar cientes de que os recursos oriundos do Fundeb devem ser aplicados pelo Estado e municípios no exercício financeiro em que lhes forem creditados. “Ou seja, o município não pode utilizar os recursos recebidos do FUNDEB em 2013 para pagar despesas originadas até 2012”, explica Jorge, fazendo referência ao Artigo 28 da Resolução.

No entanto, o mesmo artigo diz que até 5% dos recursos recebidos à conta do Fundeb, inclusive relativos à Complementação da União, “poderão ser utilizados no primeiro trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional, previamente aprovado pelo Poder Legislativo”.

“Neste caso cabe ao poder Executivo, ou à respectiva Secretaria de Educação, prestar contas do crédito adicional até o dia 30 de abril do ano em que forem pagas as despesas”, acrescenta Cunha.

Ainda assim, tais recursos deverão ser aplicados, exclusivamente, para o pagamento das despesas seguintes: qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, desde que ministrada por instituição pública de ensino superior; terço ferial relativo ao exercício em que for utilizado o crédito adicional; pintura e manutenção dos prédios escolares; e material didático-pedagógico de suporte ao processo de ensino aprendizagem.

Para saber mais sobre as exigências inerentes ao Fundeb, clique aquie confira na íntegra a Resolução Nº. 243

 

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