
O deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania) utilizou a Tribuna da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), durante o Grande Expediente, para tratar da Portaria nº 016/2026, publicada pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE), que institui a cobrança da Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD) para eventos realizados em rodovias estaduais, com base na Lei Estadual nº 8.638/2019.
Durante o pronunciamento, o parlamentar apresentou imagens do documento oficial publicado no Diário Oficial do Estado, destacando que o anexo da portaria prevê a cobrança da taxa para diferentes tipos de eventos, incluindo romarias. Segundo Georgeo, a preocupação surge diante da divergência entre declarações públicas de representantes do governo e o que está formalmente registrado no texto da portaria. “Entre o que falam e o que escrevem, para mim vale o que está no documento publicado. A portaria é clara ao incluir romarias entre os eventos sujeitos à cobrança. Se a intenção do governo é não cobrar, a solução é simples: basta alterar o texto e deixar explícita a isenção para manifestações religiosas”, afirmou.
O deputado citou exemplos de romarias tradicionais realizadas em rodovias estaduais, como os percursos entre Ribeirópolis, Nossa Senhora Aparecida e outros municípios, alertando que, conforme o texto atual, os organizadores estariam sujeitos à exigência de documentação e ao pagamento da taxa prevista em lei.
Foto: Jadilson Simões/Alese
Por: Kelly Monique Oliveira/Alese












