O governador em exercício, Jackson Barreto, sancionou duas leis que facilitam a quitação de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ainda no mês de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicará no Diário Oficial do Estado a regulamentação dos programas de parcelamento.
O Programa de Regularização Fiscal (Refis) do ICMS reduz a quantidade de processos judiciais e administrativos e ampliando a capacidade de arrecadação pelo Estado de Sergipe. O contribuinte em débito com o Estado pode optar por quitar seus débitos em até 120 meses. O benefício é direcionado para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012, inscritos ou não na dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
A iniciativa também contempla os débitos de parcelamento não integralmente quitado, desde que rescindidos até 31 de dezembro de 2012. De acordo com a Secretaria da Fazenda, essas normas foram objeto de decisão do Confaz, entidade nacional dos secretários de Fazenda dos Estados.
De forma semelhante, através do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar) a PGE e a Sefaz podem executar medidas facilitadoras para a quitação de débitos do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e “Doação de Bens ou Direitos” (ITCMD). Com o Recuperar o devedor do tributo pode regularizar a situação em até 60 meses, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010.
Fonte: ASN