Foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira, 29, o decreto nº 542, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração pública estadual – Poder Executivo, para o ano de 2024.
As datas são divulgadas todo ano para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo à prestação dos serviços considerados essenciais.
A publicação, também, define que os feriados declarados em leis municipais deverão ser observados pelas repartições estaduais localizadas nos respectivos municípios.
Confira o decreto com a lista completa de feriados e pontos facultativos.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados Nacional,
Estadual e os pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal, segunda-feira
(feriado nacional);
II – 12, 13 e 14 de fevereiro, Carnaval, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira (ponto facultativo);
III – 28 e 29 de março, Paixão de Cristo, quinta-feira e sexta-feira (ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);
IV – 21 de abril, Tiradentes, domingo (feriado nacional);
V – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, quarta-feira (feriado
nacional);
VI – 30 de maio, Corpus Christi, quinta-feira (ponto
facultativo);
VII – 24 de junho, São João, segunda-feira (ponto facultativo);
VIII – 8 de julho, Independência de Sergipe, segunda-feira
(feriado estadual);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil, sábado (feriado
nacional);
X – 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira
do Brasil, sábado (feriado nacional);
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público, segunda-feira
(ponto facultativo);
XII – 2 de novembro, Dia de Finados, sábado (feriado
nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República, sexta-feira
(feriado nacional);
XIV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da
Consciência Negra, quarta-feira (feriado nacional);
XV – 24 e 25 de dezembro, Natal, terça-feira e quarta-feira
(ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente);
XVI – 31 de dezembro, terça-feira, (ponto facultativo).
Art. 2º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a
Lei (Federal) n° 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas
repartições da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e
Fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a
preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário..
Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202° da Independência
e 135° da República.
29 DE DE DEZEMBRO DE 2023
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil,
em exercício
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo