administração penitenciária de Sergipe. O Projeto de Lei Complementar, que trata sobre a ampliação do Quadro de Cargos Efetivos da Polícia Penal, foi enviado à Assembleia Legislativa de Sergipe na última sexta-feira, 10, para apreciação dos deputados.
Com a alteração proposta pelo governo, do art. 5º da Lei Complementar Nº 366, de 31 de março de 2022, a Carreira de Agente de Polícia Penal passará a ser constituída por 816 cargos de provimento efetivo, subdivididos em seis classes.
“Este Projeto de Lei Complementar apresenta mais uma medida que o Governo do Estado visa, no curto, médio e longo prazos, aprimorar o Sistema Prisional sergipano, permitindo melhores resultados em matéria de gestão e administração penitenciária”, destacou o governador Belivaldo Chagas.
Polícia Penal
A carreira de Polícia Penal em Sergipe, constituída pelo cargo único de Agente de Polícia Penal, regulamentada em março deste ano, em substituição às antigas funções de agente de segurança penitenciário, agente auxiliar de segurança penitenciário e de guarda de segurança do sistema prisional, trouxe à categoria a equiparação da carreira às demais polícias, Militar Civil, e o Corpo de Bombeiros. A instauração da Polícia Penal em Sergipe atendeu a um antigo pleito dos servidores.
À esta função cabe exercer atividades de administração, planejamento, execução, manutenção e preservação da Segurança Pública e policiamento do Sistema Penal do Estado de Sergipe. Também para fortalecer a categoria, foi realizado concurso público e nomeação de novos servidores, além de aquisição de materiais e investimentos em equipamentos.
Fonte: Agência Notícias Sergipe