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Governo Federal libera recursos da Lei Aldir Blanc para Sergipe

by Imprensa1
14 de setembro de 2020 - 22:11
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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Nesta segunda-feira, 14, o Governo Federal liberou o montante de R$ 24.577.545,76 para o estado de Sergipe, especificamente à Fundação de Cultura e Arte Aperipê (Funcap), por meio da Lei Aldir Blanc. O recurso é destinado aos trabalhadores da Cultura que foram prejudicados com a pandemia da Covid-19.

“A verba foi transferida para a conta da Fundação e, a partir dela, será possível desenvolver várias ações voltadas ao setor, permitindo o fomento de atividades artísticas como a promoção de editais e chamadas públicas no qual, o cadastro de acesso desta categoria estará disponível a partir da próxima semana via mapas.cultura.se.gov.br/aldirblanc. Neste momento, segue aberto o cadastro de solicitação da Renda Emergencial para o pagamento no valor de R$ 600, em três parcelas mensais”, explica a presidente da Funcap, Conceição Vieira.

Sobre os recursos encaminhados aos municípios sergipanos, dois já foram contemplados. “Parabenizamos as cidades de Malhador e Pirambu pelo recebimento no valor de R$ 105.371,73 e R$ 77.981,15 respectivamente, oriundos dos recursos da Lei Aldir Blanc, através do Ministério do Turismo. Além disso, registro a importância da parceria com o Governo do Estado na efetivação dos Termos de Cooperação Técnica, pois Areia Branca, Cristinápolis, Graccho Cardoso, Indiaroba, Itabaianinha e Ribeirópólis já integram essa lista, demonstrando o fortalecimento da ação e o empenho das administrações. A expectativa da Funcap é de que outros municípios também participem da iniciativa”, afirma a presidente.

Lei Aldir Blanc

A Lei 14.017 foi criada em junho deste ano, sendo regulamentada pelo Governo Federal com o Decreto 10.464 e publicada no Diário Oficial da União no último dia 18 de agosto. O texto definiu as ações emergenciais no valor de R$ 3 bilhões, para todo o país, ao setor cultural mediante o estado de calamidade pública desencadeada pela pandemia.

Fonte: https://www.funcap.se.gov.br/?p=4760

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