O governo Federal prorrogou o prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O novo prazo final para inscrição é 31 de maio. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2017. O decreto foi assinado no último dia 29, pelo presidente Michel Temer. Em Sergipe, o CAR está sob a responsabilidade de gestão da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).
A base eletrônica de dados foi criada a partir do novo Código Florestal e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.
A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país. A regularização ambiental das propriedades pode garantir acesso a benefícios e compensações para imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental.
Segundo o superintendente de Biodiversidade e Florestas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), Elísio Marinho, mesmo sendo responsabilidade da Adema, a Semarh, como unidade gestora pública, tem contribuído no sentido de orientar os pequenos proprietários.
Como funciona
Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais.
Aqueles proprietários que ainda não se inscreveram no CAR, devem fazer com a maior brevidade possível, pois uma das implicações para aqueles que não se inscreveram é a restrição de acesso ao crédito rural.
A finalidade do cadastro é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.
Por: Ascom ASN