Em atendimento à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Federal de Sergipe (IFS) e o Instituto Verbena – banca realizadora de concursos – se comprometeu a calcular a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) considerando o número total de vagas por área de conhecimento ou especialidade. Nos cálculos o instituto vai arredondar o número de vagas para o número inteiro subsequente. A medida evita interpretações prejudiciais à implementação da política de cotas e traz segurança jurídica. O novo cálculo será aplicado em futuros editais do IFS.
No início de junho, o MPF enviou recomendação ao IFS para garantir a reserva de vagas de 10% para pessoas com deficiência para o cargo de professor de informática. De acordo com o documento, o edital só reserva uma vaga para candidatos PCD, quando deveria reservar duas vagas.
Segundo o MPF, o cálculo de uma vaga foi feito com base nas 10 vagas destinadas à ampla concorrência, o que não pode ocorrer, visto que a conta deve ser feita considerando o total de vagas da área de conhecimento. O procurador da República Ígor Miranda, que assinou a recomendação, também explica que o Decreto nº 9.508/2018 e a jurisprudência dos tribunais superiores estabelecem que o arredondamento deve ser feito para o número inteiro subsequente.
Na recomendação, o MPF pediu a retificação do Edital 2/2024 para reservar duas vagas para candidatos PCD para cargo de professor de informática, com a consequente retificação do resultado. Isso porque 10% de 15 vagas destinadas para a área de conhecimento resulta em um número fracionado (1,5), sendo necessário arredondar para o número inteiro seguinte. Sobre esse assunto, o Instituto Federal informou que um candidato ingressou com ação na Justiça Federal, e vai aguardar a decisão judicial.
Foto: Freepik
Por: MPF/SE