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Inclusão do CPF no ato da matrícula é orientada pela Seduc

by Redação Imprensa1
29 de janeiro de 2024 - 21:01
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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Foto: Ascom/Seduc

A Secretaria de Estado da Educação e Cultura (Seduc) orienta os estudantes que irão se matricular na rede pública estadual de ensino, especialmente os do Ensino Médio, que insiram o número do Cadastro de Pessoal Física (CPF) no ato da matrícula. A matrícula para a rede pública está em sua terceira fase, que irá do dia 29 ao dia 31, e é destinada aos estudantes que desejam integrar a rede pública estadual.

A documentação não é obrigatória, porém fundamental. O item é essencial para que a Seduc possa mapear seus alunos e acompanhá-los em processos seletivos, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que dá acesso ao ensino superior. Além da presença do CPF, é importante a presença da autodeclaração. No Brasil, a autodeclaração é baseada no conceito de raça, ou seja, em características fenotípicas como cor da pele, estrutura do cabelo, espessura do nariz e diversos outros aspectos.

A secretária do Centro de Excelência Professora Ofenísia Soares Freire, Ângela Souza, conta que o preenchimento do CPF e autoidentificação são de suma importância para que as escolas possam ter um maior acompanhamento dos estudantes. “Nós, que integramos a escola pública, sabemos que é importante a presença da autoidentificação e do CPF, visando sempre o futuro do aluno, que ele aceite sua etnia”, comenta Ângela.

Adriana Santos, mãe de Ian Gabriel, matriculado no 9º ano do ensino fundamental, fala que o CPF é importante, pois é a melhor forma de identificar as pessoas: “Dá para usar como cadastro da pessoa para tudo”, acrescenta.

Documentação para Matrícula Online

A documentação necessária para a realização da matrícula das escolas da rede pública estadual compreende: comprovante de matrícula online; Certidão de Nascimento (original e cópia); Número de Inscrição Social – NIS, quando houver; Guia de Transferência ou Declaração; Comprovante de residência, preferencialmente fatura da energia elétrica, Relatório Médico e Avaliação Biopsicossocial para o estudante da Educação Especial, quando possível; Termo de Responsabilidade, que será disponibilizado pela escola; Cartão de vacinação para as crianças de até seis anos de idade; e duas fotos 3×4.

Por: Agência de Notícias de Sergipe

Tags: news
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