O prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana, sancionou no último mês a Lei Nº 629/2023, que estabelece o uso do Cordão do Girassol para pessoas com deficiências ocultas. A medida tem como objetivo principal promover a inclusão e garantir mais segurança e respeito às pessoas com deficiência não visíveis, mais especificamente surdez, autismo, diabetes, asma, limitações intelectuais, deficiências cognitivas, entre outras.
De acordo com a nova Lei, as pessoas com deficiências ocultas podem utilizar o cordão de girassol em lugares públicos, como ruas, praças, hospitais, escolas e estabelecimentos comerciais. O acessório é um indicativo visual que chama a atenção para as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, facilitando a identificação e proporcionando mais respeito e gentileza por parte dos outros cidadãos.
Além disso, a SMTT de São Cristóvão, a partir da Lei sancionada, já pode realizar a confecção dos cartões de estacionamento para o público que utiliza o cordão de girassol. Isso para atender uma demanda da população, visando oferecer mais comodidade e acessibilidade para este público. Quando houver solicitação, basta ir até a sede da SMTT ou a um dos postos de atendimento designados, apresentar a documentação necessária e receber o cartão que permitirá o estacionamento em vagas reservadas, com o intuito de atenuar as dificuldades destas pessoas, conforme previsto na legislação.
De acordo com o diretor de trânsito da SMTT, José Robson, essa iniciativa reforça o compromisso da cidade em promover a inclusão e garantir o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência. “Essa nova lei é muito bem-vinda porque representa um passo muito importante rumo à inclusão social no município e vem para melhorar a vida das pessoas com deficiências ocultas. É uma maneira simbólica de estimular comportamentos positivos, pois significa a busca por respeito e igualdade. Com essa lei, estamos fortalecendo os direitos dessas pessoas e promovendo uma sociedade mais inclusiva e consciente”, afirmou o diretor.
O atendimento ao público acontece das 8h às 14h, na recepção da SMTT e requer a apresentação de alguns documentos, como: RG, CPF, comprovante de residência e laudo médico que comprove a condição de deficiência.
Deficiências não visíveis e o Cordão de Girassol
As deficiências não visíveis são aquelas que não possuem sinais físicos óbvios, mas podem afetar a vida de seus portadores. A Lei sancionada pelo prefeito Marcos Santana reconhece o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com tais tipos de deficiência. O Cordão de Girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. Seu uso é optativo, mas garante o acesso prioritário a serviços públicos e privados.
Cartão prioritário para autistas
Além desta nova lei, o município também já garante aos pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a receberem carteira de acesso à vaga especial de estacionamento. Os cartões também podem ser solicitados diretamente na sede da SMTT do município, que fica localizada na rua nº63, s/n, no bairro Eduardo Gomes.
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Reprodução: Portal Imprensa1
Fotos: Heitor Xavier