Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3567/12, que obriga as instituições de ensino básico e superior a fornecer Declaração Provisória gratuita e válida para todos os fins de direito, inclusive em concursos e empregos, enquanto o diploma ou certificado de conclusão do curso não for expedido.Pelo texto, a declaração poderá ser fornecida logo após a conclusão dos respectivos cursos. De acordo com o projeto, de autoria do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), a violação a essas regras implicará multa e, na reincidência, detenção.
Mas poderá haver conversão da penalidade em prestação de serviços sociais. O autor destaca que a expedição de diploma ou certificado se inclui entre as obrigações legais das instituições nacionais de ensino básico e superior, devidamente credenciadas no Ministério da Educação.
“Será necessário que os interessados, após o término de seus respectivos cursos, recebam a comprovação de que o fizeram e possam se habilitar à continuidade de sua vida educacional. Ele tem o direito de comprovar a conclusão daquela etapa em órgãos, entidades e instituições que a exijam para todos os efeitos da vida civil, inclusive inscrição em concursos públicos, assunção de empregos, melhorias na carreira e incrementos salariais”, disse.
O deputado disse ainda que, no Brasil, não são poucos os estabelecimentos de ensino que demoram excessivamente a emitir os diplomas e certificados de conclusão de curso, acarretando inúmeros prejuízos para quem tem direito a recebê-los.
“Nosso projeto busca atenuar os efeitos prejudiciais de tal atraso, obrigando as instituições de ensino públicas e privadas a emitir Certidão ou Declaração Provisória gratuita aos seus alunos concluintes, assegurando-lhes o pleno exercício das habilitações vinculadas ao diploma ou certificado definitivo que receberão depois”, assinalou.
Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada em Plenário. Íntegra da proposta: PL-3567/2012
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/