A partir desta segunda-feira, 18, não será mais necessário a atualização das certidões de nascimento ou casamento para emissão da carteira de identidade no Instituto de Identificação. A mudança nos procedimentos foi definida após reunião entre a unidade e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
O instituto informa ainda que as documentações gerais necessárias para a emissão da carteira de identidade, seja o documento 1ª ou 2ª via, são a Certidão de Nascimento ou de Casamento, legível e sem rasuras; Comprovante de Residência ou Declaração de Residência; duas fotos em formato ¾, com fundo branco, idênticas e atuais e que condigam com a aparência atual da pessoa (apenas são aceitos adornos religiosos, de saúde ou cultural desde que não comprometam a visualização do rosto).
Os demais procedimentos como agendamento prévio e o prazo para confecção e entrega do documento permanecem inalterados, variando entre até 30 ou 60 dias, de acordo com cada caso. No caso da 1ª via, menores de idade devem estar acompanhados de algum responsável legal. Para menores de 18 anos, a entrega é imediata, já para maiores o prazo é de 60 dias.
No tocante a segunda via do documento, com o cadastro no sistema, mas sem o documento, o prazo é de 30 dias; sem cadastro, mas com a carteira de identidade, também 30 dias; já para os casos em que não haja nem cadastro e nem a apresentação do documento, o procedimento acontece exclusivamente na sede do Instituto de Identificação, e o prazo é de 60 dias.
Fonte: ASN