Quando o Promotor de Justiça, Dr. Valdir Freitas foi brutalmente assassinado, por volta das 6h do dia 19 de março de 1998, na rodovia asfáltica que dá acesso à Cidade de Cedro de São João, Comarca onde ele era titularizado, o Ministério Público se viu desafiado, a cidadania e a instituição afrontadas e, desde então, no seu papel de servir à cidadania.O MP trava uma batalha para que a justiça seja feita. Acompanhe o caso: De 1998 a 2012 O Ministério Público de Sergipe ofereceu denúncia em desfavor do Juiz de Direito aposentado Francisco Melo de Novais, sob a acusação de ter este sido um dos mandantes da morte do Promotor de Justiça Valdir de Freitas Dantas, ocorrida em 19 de março de 1998.
O acusado restou condenado pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca de Aracaju/SE à pena de 18 (dezoito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, pelo cometimento do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, IV e V, c/c o art. 29, ambos do Código Penal.
Em razão da condenação, a Defesa do réu interpôs Apelação. Antes do julgamento do recurso, impetrou Habeas Corpus, que, por unanimidade, não foi conhecido pela Corte de origem.
Ato contínuo, interpôs Recurso Ordinário em Habeas Corpus para o Superior Tribunal de Justiça, o qual foi desprovido em julgado datado de 17/10/2005, relatado pela Quinta Turma do Egrégio Pariato.
A despeito da clarividência da decisão do Tribunal da Cidadania, no dia 19 de outubro de 2006, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe, no julgamento da apelação criminal nº 94/2002, interposta por Francisco Melo de Novais, contrariou a autoridade da decisão do STJ e insistiu em tese diametralmente oposta, reconhecendo, de ofício, questão de ordem para anular o julgamento, a fim de que um novo fosse realizado pelo Tribunal do Júri.
O acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe foi objeto dos Embargos de Declaração nº 26/2006, interpostos pelo Órgão Ministerial nos autos do processo nº 2006311902, julgado em 28/02/2007, os quais foram improvidos.
Contra a decisão que deu provimento à apelação interposta pela defesa, com o fim de preservar a autoridade do julgado prolatado no Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 18135/SE, o Ministério Público Estadual ajuizou a Reclamação n° 2427/SE, autuada desde 22 de fevereiro de 2007, perante a Egrégia Corte Cidadã.
Considerando a aposentadoria do Ministro Haroldo Rodrigues, a Procuradoria Geral de Justiça, encaminhou no mês de dezembro de 2011, petição ao Presidente e Corregedor-Geral do Superior Tribunal de Justiça, visando dar celeridade à designação de nova relatoria para o caso.
O pleito supra fora atendido, tendo sido designada como relatora a Ministra Laurita Vaz, que julgou procedente a Reclamação, cassando o Acórdão combatido, determinando a realização de um novo julgamento pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Em seguida, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acompanhou o voto da Sra. Ministra Relatora, julgando procedente a reclamação, invalidando o acórdão reclamado, determinando-se que outro seja prolatado, a partir do exame das razões da apelação.
Foto: http://www.blogdomarcial.com/2011/07/stj-nega-habeas-corpus-fazendeiro.html
Por: Mônica Ribeiro /Assessora de Imprensa MP/SE