A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo
Edmundo Alves de Souza Neto, conhecido como “Animal”. A decisão coube ao juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo e foi divulgada nesta terça-feira, 14.
Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por três homicídios culposos e lesões corporais culposas em outras três pessoas. O acidente aconteceu na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, que estava no carro de Edmundo, uma Grand Cherokee, e Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota, que estavam no carro, um Fiat Uno, que colidiu com o do ex-jogador. E ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.
A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999. Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei.
Fonte: Marcela Gonsalves – Estadão.com.br
Foto: Paulo Giandalia/AE – 11/05/2011