O Juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe determinou a revogação do Termo de Suspensão n.º 734780, do IBAMA, e a imediata reabertura da visitação ao Zoológico Parque da Cidade de Aracaju.
Pontuou o Magistrado:
“Considerando as razões aduzidas no Relatório apresentado pela EMDAGRO, que demonstram que a aludida empresa vem adotando providências para resolver os problemas suscitados pelo IBAMA para o bom funcionamento do Zoológico e, considerando, também, o Relatório elaborado pelo IBAMA, que se manifesta pela reabertura do aludido empreendimento, vê-se que não se justifica a permanência da interdição das atividades de visitação ao Zoológico, diante da importância que ele representa para a sociedade sergipana, que ficou privada de um importante centro de lazer, de educação, de cultura e de convívio com a natureza.
A interdição se configura em uma medida extrema, somente devendo ser adotada em caso de absoluta incapacidade da Administração Pública em recuperar o Zoológico, o que não é o caso, já que se pode perceber a adoção de diversas melhorias no empreendimento e aquelas que ainda padecem de realização poderão ser viabilizadas em breve, possibilitando a continuidade da utilização do Zoológico do Parque da Cidade, com a destinação que sempre teve.”
Na mesma decisão, determinou que a EMDAGRO provesse os meios necessários para corrigir as impropriedades ainda existentes, apontadas no Relatório de Vistoria do IBAMA, nos prazos abaixo indicados:
- Revisão e colocação de novas placas informativas sobre as espécies alocadas nos recintos para estarem de acordo com o que está sendo exibido, no prazo de 15 (quinze) dias;
- Contratação de empresa para desinsetização e desratização do quarentenário e cozinha, no prazo de 15 (quinze) dias;
- Contratação de “vigias” ou “orientadores” para o período diurno e mais vigilantes no período noturno, no prazo de 30 (trinta) dias;
- Colocação de câmeras com infravermelho nas áreas dos recintos, especialmente na do leão e das cobras, facilitando o trabalho dos vigilantes, no prazo de 30 (trinta) dias;
- Aquisição de 1 (uma) motosserra para que os funcionários da manutenção do Zoológico possam fazer a retirada de galhadas e troncos que, porventura, ameacem cair, no prazo de 10 (dez) dias;
- Realocar o maior número possível de animais que estão em jaulas diminutas no quarentenário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Determinou, também, que a EMDAGRO, o IBAMA e a ADEMA, conjuntamente, comprovem, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências adotadas no sentido de trazer uma leoa para o Zoológico do Parque da Cidade de Aracaju, nos termos da decisão antecipatória de tutela.
Veja integra da sentença
Fonte: JFSE