A Juíza Eleitoral da 1ª Zona, Dra. Áurea Corumba de Santana, julgou procedente as Representações oferecidas pelo Promotor de Justiça Dr. Elias Pinho de Oliveira e aplicou multa aos representados Marcos Henrique Andrade Mendonça, José Raimundo Fontes e Gilton Gomes de Mello. Segundo o Promotor de Justiça, os três representados realizaram propaganda eleitoral antecipada, afixando adesivos em veículos de suas propriedades. Marcos Henrique, em favor do atual vereador “Dr. Gonzaga”, mediante a expressão “Ouça seu coração www.Dr.Gonzaga.com.br” e a figura de um coração e um estetoscópio; José Raimundo favoreceu a candidatura a vereador de Messias Alcântara, com a expressão “Messias Alcântara 2012 o futuro é agora”; e Gilton Gomes, em favor do pré-candidato João Alves Filho, com a expressão “fanáticos” e a figura de um “chapéu de couro”.
Regularmente notificados, dois apresentaram defesa e um deixou transcorrer o prazo para a manifestação.
O primeiro, citado acima, não se pronunciou, o segundo disse que colocou o adesivo sem ter conhecimento de uma possível candidatura e da legislação eleitoral, além de alegar ser eleitor em São Cristóvão.
Por fim, o terceiro, alegou não ser mais o proprietário do automóvel flagrado, pois teria vendido o carro, estando pendente de regularização junto ao DETRAN.
De acordo com a Juíza, é irrelevante o argumento do representado José Raimundo, de que seu domicílio eleitoral é em São Cristóvão, pois tal Município é vizinho a Aracaju e isso facilita a circulação livre de veículos.
Ainda segundo a Magistrada, Gilton Gomes não juntou nenhum documento que comprovasse a venda ou mesmo a locação de seu veículo a terceiros.
Dessa forma, fica evidente que os adesivos demonstram prática de propaganda eleitoral antecipada, pois divulgam, de forma subliminar, as candidaturas de pré-candidatos antes da data autorizativa, 06 de julho.
Para ser caracterizada como propaganda, de acordo com a legislação eleitoral, a publicidade não precisa ser feita de forma ostensiva, ou seja, constar expressamente o nome do pré-candidato ou mesmo o pedido de votos.
A cada representado será aplicada a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao artigo 36 da Lei 9.504/97.
Por: Coordenadoria de Comunicação – MP/SE