A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) recebeu, na tarde da terça, 20, os Projetos de Lei Complementar (PLC) 8/2019 e PLC 9/2019, de autoria do Tribunal de Justiça (TJSE). O primeiro cria indenização de licença prêmio para juízes e servidores; o segundo cria gratificação de acúmulo de jurisdição e de acervo para juízes.
Os projetos que chegam ao Legislativo já foram aprovados pelos desembargadores do Pleno do TJSE. Para entrarem em vigência dependem ainda da aprovação de lei e da sanção governamental.
Ao total, foram enviados quatro projetos do Poder Judiciário ao Legislativo. Além dos 8/2019 e PLC 9/2019, o PL 183/2019, criando adicional de qualificação dos servidores e o PL 182/2019, que trata da ampliação e majoração da Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) para servidores.
Gratificação
O PLC 9/2019 cria a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de acervo para juízes. O valor da gratificação pode ser de até 1/3 do subsídio dos magistrados. No caso dos juízes, que recebem subsídio no valor de R$ 30.404,42, a gratificação pode chegar a R$ 10.134,80. Aos desembargadores, que recebem subsídio de R$ 35.462,22, a gratificação pode ser até R$ 11.820,74.
De acordo com a exposição de motivos apresentada pela gestão do Tribunal de Justiça, acumulação de juízos é o exercício simultâneo da jurisdição em mais de um juízo ou órgão jurisdicional; já a acumulação de acervo processual consiste em quando o juiz é designado para atuar, concomitantemente, em sua própria unidade e em acervo ou órgão jurisdicional diverso.
O projeto é controverso, porque quebra o sistema de remuneração por subsídio estabelecido pela Constituição Federal aos membros do Judiciário. A principal distinção entre os modelos de subsídio e o de remuneração reside na proibição de que ao subsídio seja acrescida qualquer outra vantagem pecuniária de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abono, prêmios, verbas de representação e outras de idêntico caráter.
Indenização de licenças
O PLC 8/2019 cria a autorização para converter em pecúnia licenças-prêmios de magistrados e servidores do TJSE. O impacto financeiro previsto é de aproximadamente R$ 18 milhões neste ano. O valor da indenização corresponde à remuneração no respectivo mês. Assim, alguns magistrados poderão receber indenização de até R$ 35 mil, por cada mês de licença, uma vez que este é o valor máximo dos subsídios no TJSE.
O encaminhamento da proposta no tribunal contou com o apoio dos juízes, que aprovaram a iniciativa em assembleia geral da sua entidade de classe, a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase). Ao contrário dos juízes, os servidores do Judiciário definiram posicionamento contrário à criação dessa nova indenização, em assembleia geral do seu sindicato, Sindijus.
O sindicato dos servidores sustenta que ela não poderia ser paga a juízes, posicionamento corroborado por um parecer jurídico emitido pelo escritório Advocacia Operária, que tem no seu quadro de associados advogados referenciados, como Lucas Rios, Henri Clay e César Brito.
A licença-prêmio consiste em afastamento remunerado por tempo de serviço e está prevista nas normas que regem diversas carreiras de servidores, estaduais ou federais, mas não existe previsão na lei que rege a carreira dos juízes em todo o país, a Lei Complementar Federal n° 35/1979, a conhecida Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). O parecer ainda sustenta que, como a lei que rege a carreira dos juízes é de âmbito nacional, para que o recebimento da licença-prêmio fosse legal, seria necessário mudar a própria LOMAN – não bastando, portanto, apenas uma norma administrativa do tribunal ou uma lei estadual.
A direção do Sindijus continua dialogando com a gestão do Tribunal, com deputados e com a imprensa, esclarecendo os posicionamentos dos trabalhadores a respeito dos projetos em andamento. “Os servidores do TJ, historicamente, têm adotado posicionamentos contrários aos penduricalhos criados pela magistratura. As gratificações e indenizações quebram a unicidade do subsídio dos juízes, que proíbe o acréscimo de qualquer vantagem, e são as principais causas das remunerações de muitos magistrados extrapolarem o teto constitucional. Fatos amplamente questionados pelo Sindijus e alvos também de discussão na sociedade e na imprensa nacional nos últimos anos”, afirma Alexandre Rollemberg, dirigente do Sindijus.
Fonte:Assessoria de Comunicação do Sindijus