Com o objetivo de facilitar ainda mais a vida dos empresários sergipanos, a Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese), desde quinta-feira, dia 26, isenta o pagamento de taxa para o fechamento de empresas do tipo jurídico Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada, que abrange a maioria dos negócios registrados na autarquia.A partir de agora, ao dar entrada no processo de extinção de uma empresa do tipo Empresário, Eireli ou Limitada no Portal de Serviços Agiliza Sergipe (www.agiliza.se.gov.br), o sistema não emite mais a guia de pagamento.
Contudo, a Jucese ressalta que, a partir de 1º de outubro, para concluir a baixa no Portal Agiliza, será necessário ter o certificado digital e-CPF do empresário, diante da implantação da segunda etapa do projeto “Jucese 100% Digital” – registro de empresas totalmente online.Liberdade econômica
O fim do pagamento da taxa faz parte do pacote de ações da Lei Nº 13.874/2019 – a Lei da Liberdade Econômica -, que atinge, substancialmente, o registro público de empresas e tem como objetivo diminuir a burocracia e simplificar o ambiente de negócios, principalmente entre as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
“Para os empresários, com certeza, trata-se de uma importante medida. No momento economicamente delicado em que vivemos, em vários casos, empresas encerram suas atividades, contudo, não fecham formalmente na Junta Comercial e em outros órgãos de registro, pois esbaram em questões burocráticas, além do pagamento de taxas”, afirma o presidente da Jucese, Marco Freitas.Reprodução: www.imprenssa1.com
Por: Tatianne Melo / Assessora de Comunicação – Jucese
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