Com o objetivo de facilitar ainda mais a vida dos empresários sergipanos, a Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese), desde quinta-feira, dia 26, isenta o pagamento de taxa para o fechamento de empresas do tipo jurídico Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada, que abrange a maioria dos negócios registrados na autarquia.
A partir de agora, ao dar entrada no processo de extinção de uma empresa do tipo Empresário, Eireli ou Limitada no Portal de Serviços Agiliza Sergipe (www.agiliza.se.gov.br), o sistema não emite mais a guia de pagamento.
Contudo, a Jucese ressalta que, a partir de 1º de outubro, para concluir a baixa no Portal Agiliza, será necessário ter o certificado digital e-CPF do empresário, diante da implantação da segunda etapa do projeto “Jucese 100% Digital” – registro de empresas totalmente online.
Liberdade econômica
O fim do pagamento da taxa faz parte do pacote de ações da Lei Nº 13.874/2019 – a Lei da Liberdade Econômica -, que atinge, substancialmente, o registro público de empresas e tem como objetivo diminuir a burocracia e simplificar o ambiente de negócios, principalmente entre as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
“Para os empresários, com certeza, trata-se de uma importante medida. No momento economicamente delicado em que vivemos, em vários casos, empresas encerram suas atividades, contudo, não fecham formalmente na Junta Comercial e em outros órgãos de registro, pois esbaram em questões burocráticas, além do pagamento de taxas”, afirma o presidente da Jucese, Marco Freitas.
Reprodução: www.imprenssa1.com
Por: Tatianne Melo / Assessora de Comunicação – Jucese
(79) 3234-4141(oi)/ 99933-0750 (vivo)/ 98824-8278 (oi)
(79) 3234-4141(oi)/ 99933-0750 (vivo)/ 98824-8278 (oi)