
A Justiça de Sergipe anulou integralmente a licitação nº 001/2024, destinada à concessão do transporte público da Grande Aracaju. A decisão da 18ª Vara Cível atendeu a ação do Ministério Público, que apontou falhas técnicas, ausência de informações essenciais, riscos de direcionamento e indícios de superfaturamento. O Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju reconheceram oficialmente as irregularidades, levando o Judiciário a invalidar edital, habilitações, homologações e contratos.
Desde o início do ano, a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, defendia a anulação do processo e articulava, junto aos demais municípios e ao Estado, a revisão do modelo. Um estudo técnico elaborado pela Fipe, apresentado em novembro, confirmou a viabilidade de uma nova licitação mais eficiente, transparente e equilibrada, com possibilidade de redução tarifária e melhoria na qualidade do serviço.
A sentença determina que um novo processo licitatório seja realizado entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026, com dados completos, consulta pública de pelo menos 30 dias e correção de todas as falhas apontadas.
Mesmo com a anulação, o transporte coletivo continuará operando. O CTM e o Município devem adotar medidas para garantir a continuidade do serviço até a conclusão da nova licitação.
Foto: Karla Tavares/Secom PMA
Por: Imprensa1












