O Juiz da 3ª Vara Federal em Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, proferiu decisão de antecipação de tutela em Ação Civil Pública nº 0806165-69.2017.4.05.8500, promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rota Transportes Rodoviários Ltda., Viação Águia Branca S/A e Auto Viação Progresso.
Na ação, o MPF alega que, com o intuito de burlar o chamado ‘direito ao passe livre’ de idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, as empresas rés reduziram suas linhas interestaduais de ônibus convencional, não observando as normas constitucionais e legais que tutelam essas categorias. Segundo o autor da Ação Civil Pública, a ANTT não vem desempenhando, a contento, seu papel de agência reguladora do setor, na medida em que vem negligenciando o direito dos usuários dos transportes terrestres interestaduais e internacionais.
O autor requereu tutela antecipada, determinando que a ANTT não permita que as empresas demandadas diminuam suas linhas de ônibus convencionais que partam para outros estados ou que aqui cheguem; e que as sociedades empresariais rés disponibilizem, no prazo máximo de sete dias, o ‘passe livre’ aos beneficiários, no mínimo por três vezes na semana; e instituam sistema informatizado para que a sociedade em geral possa acompanhar a observância desse dever.
Segundo argumento apresentado pelas rés, houve uma diminuição do número de passageiros comuns nos transportes interestaduais, enquanto que o número de pessoas beneficiadas pelo ‘passe livre’ aumentou. Esse fato, aliado à crise econômica por qual passa o setor, torna muito dispendiosa a prestação dos serviços de transporte interestadual nos termos solicitados pelo autor. Por esse motivo, a ANTT teria editado a Resolução nº 4.770/2015, estabelecendo frequência mínima de uma linha convencional por semana para cada percurso interestadual, o que vem sendo observado pelas rés.
Em sua decisão, o magistrado concedeu antecipação de tutela por entender que as razões aduzidas e os documentos juntados com a petição inicial comprovam, ao menos sob o ângulo de uma análise prefacial, o comportamento lesivo das rés em relação à disponibilização do passe livre objeto da ação.