O Tribunal Regional Federal da 20ª Região, através da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju, atendendo ação impetrada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (SINDIJOR-SE), entidade de classe que representa os Jornalistas e o Jornalismo em Sergipe, condenou a Indústria Gráfica Tribuna de Aracaju LTDA (Correio de Sergipe) por danos morais e desrespeito à Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas/Jornalismo e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ação questionava o pagamento do FGTS e da multa rescisória fora do prazo estabelecido pela lei trabalhista, bem como indenização por danos morais a um grupo de cinco jornalistas demitidos pelo jornal no dia 22 de novembro de 2016.
Convencionado das provas apresentadas pelo SINDIJOR, o juiz Horácio Raymundo de Senna, condenou o Jornal Correio de Sergipe a multas por atraso no pagamento do FGTS e da multa rescisória de 40%. A empresa havia feito os depósitos fora do prazo legal, mesmo o Sindicato tendo notificado o jornal sobre as irregularidades.
Com a decisão judicial, a empresa jornalística foi condenada a pagar a cada um dos jornalistas representados pelo SINDIJOR a multa prevista no art. 477 da CLT, obedecendo a maior remuneração mensal de cada um dos trabalhadores.
Para o presidente do SINDIJOR, Paulo Sousa, a ação visa proteger os direitos dos jornalistas estabelecidos nas mais diversas regulamentações da classe.
Danos Morais
O SINDIJOR também solicitou da Justiça Trabalhista indenização por danos morais aos jornalistas, mediante o constrangimento e inviabilidade econômica dos profissionais da imprensa para cumprir com suas obrigações.
A empresa, que também é proprietária da Rádio Jornal AM, ainda foi condenada a pagar os honorários advocatícios do assessor jurídico do SINDIJOR em 15% do valor total da sentença
Fonte: SINDIJOR