Acatando pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe, através da Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Lagarto, o Poder Judiciário Sergipano condenou Artur Sérgio de Almeida Reis, ex-Secretário de Saúde daquele Município, pela prática de ato de Improbidade Administrativa. Segundo a Promotoria, em setembro de 2005, o Ministério da Saúde realizou auditoria no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Aconchego, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Lagarto e encontrou irregularidades referentes a análise das APACS – Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo.
A auditoria apurou que o número de atividades registradas em prontuários era inferior ao valor efetivamente cobrado através das APACS, ou seja, o valor era cobrado na APAC sem que os procedimentos tivessem sido realizados.
Vale ressaltar que em 2008, o Município lagartense firmou, através da Secretaria Municipal de Saúde, o Termo de Confissão de Dívida com o Ministério da Saúde, ficando responsável por ressarcir o valor de R$ 34.965,88 (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), dividido em oito parcelas. Porém, a dívida foi saldada pelo Município de Lagarto e não pelo causador do dano e responsável diretor, Arthur Sérgio de Almeida Reis.
O Poder Judiciário Sergipano ratificou o entendimento do Ministério Público de que tal ato configura crime de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11, ambos da Lei 8.429/92.
O Juiz de Direito, Dr. Leonardo Souza Santana Almeida, julgou procedente os pedidos do MP e condenou o ex-secretário ao ressarcimento integral do dano causado ao erário Municipal no de R$ 34. 965,88, que deve ser atualizado monetariamente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e a outras sanções do artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa.
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Por: Mônica Ribeiro /Assessora de Imprensa MP/SE