Atendendo aos pedidos do Ministério Público de Sergipe, o Juiz de Direito Dr. Cristiano José Macedo Costa decidiu, em caráter liminar, pela destituição da diretoria do Instituto Sócio Educacional Solidariedade – ISES e pela nomeação de uma interventora judicial.
Além disso, a liminar determina a obrigação de não fazer, no sentido de que não sejam firmados novos contratos de parceria entre a ISES, o Estado e os Municípios de Sergipe, bem como a quebra dos sigilos bancário e fiscal, com imediato bloqueio de todos os valores existentes no Instituto.
O magistrado estipulou multa diária de R$ 1 mil reais, em caso de descumprimento do determinado judicialmente.
Dos fatos:
Em 2009, o ISES atuava somente no Município Baiano de Vitória da Conquista. No ano de 2010, a entidade ampliou sua área de atuação para todo o Estado da Bahia. Já em 2011, o Instituto passou a atuar em Sergipe, no Município de Umbaúba. Por fim, a partir de 2012, a entidade firmou diversos termos de parceria e sua sede foi oficializada na cidade de Aracaju, de acordo com um documento extraído do site da Receita Federal.
Constatou-se, ainda, que o Instituto celebrou termos de parcerias com mais 10 municípios sergipanos, dentre eles, Japaratuba, Propriá, Riachão do Dantas, Divina Pastora, Tobias Barreto, Poço Redondo, Frei Paulo, Laranjeiras, Canindé de São Francisco e Macambira.
De acordo com o Relatório de Auditoria Operacional emitido pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços do Tribunal de Contas, o Instituto recebeu recursos públicos no valor de R$ 50.945.447,01 (cinquenta milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e um centavo), no período de 2011 a 30 de junho de 2014, tendo sido empenhado o valor de R$ 71.714.673,60 (setenta e um milhões, setecentos e catorze mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos).
Dentre as várias ilicitudes apontadas pelo Tribunal de Contas, o ISES apresentava, ainda, irregularidades em processos seletivos, ausência de consulta prévia aos Conselhos de Políticas Públicas, falta de capacidade operacional e financeira para cumprir os termos de parcerias e terceirização ilícita de mão de obra para a execução de serviços vinculados a atividade-fim do Poder Público Municipal.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelos Promotores de Justiça, Doutores: Aldeleine Melhor Barbosa, Ana Leila Costa Garcez, Ana Paula Machado Costa Meneses, Anderson Viana Souza, Daniel Carneiro Duarte, Edyleno Italo Santos Sodré, Emerson Oliveira Andrade, Etélio de Carvalho Prado Junior, Luciana Duarte Sobral, Maria Helena Sanches Lisboa Vinhas, Monica Antunes Rocha Rigo da Silva, Peterson Almeida Barbosa, Raimundo Bispo Filho, Walter César Nunes Silva, e o Procurador do Trabalho, Dr. Emerson Albuquerque Resende.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE
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