Atendendo pedido do Ministério Público de Sergipe em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça de Porto da Folha Dr. Solano Lúcio de Oliveira Silva, o Poder Judiciário Sergipano deferiu liminar determinando o bloqueio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, da Prefeitura de Porto da Folha.
A Juíza Dra. Maria Luíza Foz Mendonça determinou que os valores bloqueados a título de FPM, sejam direcionados apenas ao pagamento dos servidores públicos do Município de Porto da Folha. A Magistrada enfatizou na decisão: “Não poderão ser descontados quaisquer outros valores da referida conta (contratos, parcelamentos de débitos), até que a folha de pagamento esteja plenamente regularizada”.
De acordo com o Promotor de Justiça, o atraso no pagamento dos funcionários públicos porto-folhenses já perdura por dois meses, somado a uma dívida referente aos salários não pagos de dezembro de 2012 e do 13º salário também de 2012. “O principal sustento da população é o salário recebido do Município. Sem o pagamento, as famílias se desestruturam e comércio local ameaça ‘fechar as portas’, por conta da inadimplência”, explicou Dr. Solano na ACP.
Caso haja descumprimento da medida liminar, a Juíza determinou multa de R$ 10.000,00 Dez mil reais) que deverá ser cobrada do Prefeito de Porto da Folha e do gerente do Banco do Brasil, se vier a autorizar débito de qualquer conta, em desconformidade com a decisão judicial.
Por Mônica Ribeiro/Assessora de Imprensa MP/SE
Foto ilustrativa: Google e http://www.osollo.com.br/online/justica/10672-ilheus-presidente-do-tjb-suspende-bloqueio-de-verba-municipal-.html