A pedido do Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através de decisão prolatada pelo Desembargador Relator Dr. Cezário Siqueira Neto, deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade em desfavor da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e do Governo do Estado de Sergipe, determinando a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 5.210/2003 e dos artigos 4º e 5º, da Lei Estadual nº 7.953/2014.
A Ação, movida pelo Procuradoria-Geral de Justiça, visa impedir que a Assembleia Legislativa repasse diretamente verbas públicas para entidades privadas, ainda que sem fins lucrativos, na forma de subvenção, em decorrência da violação aos artigos 6º, 47, XVI e 25, todos da Constituição Estadual.
De acordo com o Ministério Público, os vícios contidos nos atos normativos impugnados, em síntese, ofendem o Princípio da Separação dos Poderes e os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência.
Nesse sentido, o Desembargador Relator Dr. Cezário Siqueira Neto assinalou: “o cerne da questão refere-se, ainda, a possível atuação do Poder Legislativo em atividade típica de outro Poder, o Executivo, o que viola a Separação dos Poderes e afronta os Princípios da Administração Pública”.
Diante dos comandos da decisão, resta inviabilizado o repasse de subvenções sociais realizado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe às entidades privadas, haja vista a ofensa aos dispositivos constitucionais assinalados.
Por: Géssica Souza
Coordenadoria de Comunicação – MPSE
Com informações da Coordenadoria Recursal do MP