Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho, em decisão liminar, obrigou a COOPERTALSE – Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe a limitar a jornada dos motoristas e cobradores a 08 horas diárias e 44 semanais, com intervalo intrajornada mínimo de 01 hora diária, bem como a respeitar o intervalo de 11 horas entre duas jornadas.
A liminar obrigou ainda a COOPERTALSE a assegurar condições mínimas de segurança aos motoristas e cobradores, os quais não deverão transportar passageiros além da capacidade máxima do veículo. A liminar foi concedida pela Juíza do Trabalho Sílvia Helena P. Martins Maluf, titular da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 1.000,00 em relação a cada trabalhador prejudicado.
A ação é fruto da parceria entre o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal, no sentido de troca de informações e atuação conjunta em operações nas rodovias federais.
“A decisão é um recado para as demais cooperativas e empresas de transporte que a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal estão atentas à questão dos acidentes nas rodovias e à limitação da jornada dos motoristas e demais trabalhadores do ramo de transporte”, comentou o procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende, responsável pela condução da ação. “A atuação conjunta beneficia não só os trabalhadores, mas também consumidores e a população em geral, que correrão menos riscos nas estradas”, finalizou o procurador.
Projeto Jornada Legal
O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, desenvolve o projeto Jornada Legal, que busca implementar, viabilizar a fiscalização e garantir a efetividade da Lei 12.619/2012, especialmente quanto ao controle de jornada/tempo de direção dos motoristas profissionais empregados e autônomos.
A jornada exaustiva dos motoristas é uma das maiores causas de acidentes de trânsito nas rodovias brasileiras, daí a preocupação dos órgãos envolvidos e a atuação conjunta para eliminar esse fator.
Processo 0020446-24.2012.5.20.0001