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Justiça de Sergipe mandar interditar imediatamente escola

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30 de setembro de 2013 - 15:09
in Fique por Dentro
Reading Time: 2 mins read
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INTERDITADOO Promotor de Justiça dos Direitos à Educação, Dr. Luis Fausto Valois, ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer cumulada com medida liminar em face do Estado de Sergipe.

O objetivo da Ação é que o Estado interdite, imediatamente, a Escola Estadual Desembargador João Bosco de Andrade Lima e transfira seus alunos para um local adequado ao desenvolvimento das atividades educacionais.

De acordo com a Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação, em 2011, o MP recebeu informações de que a Escola Estadual Desembargador João Bosco de Andrade Lima, situada na Avenida Centenário, no Bairro Bugio, estaria em más condições de funcionamento. No mesmo ano, o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe vistoriou a escola e constatou que o imóvel não apresentava as condições mínimas de segurança, nem projeto de combate a incêndio e pânico.

A Promotoria visitou a instituição de ensino e também constatou os inúmeros problemas enfrentados pela comunidade escolar, pois o prédio foi construído há trinta anos e carecia da realização de inúmeros serviços na estrutura física. A Defesa Civil e a Vigilância Sanitária também vistoriaram a escola e encontraram muitos problemas. Dessa forma, a Defesa Civil recomendou a interdição da escola, caso não fosse realizada uma intervenção técnica urgente.

Segundo os autos da ACP, a Secretaria do Estado da Educação aduziu que seria realizado procedimento licitatório para reforma do imóvel, porém, até agosto desse ano, o referido procedimento ainda não tinha sido concluído.

Dessa forma, o Ministério Público requer a interdição do prédio para garantir a segurança de alunos, professores e funcionários. Na Ação, a Promotoria requer, ainda, que o Estado de Sergipe seja condenado a reformar o prédio, observando os regramentos referentes a acessibilidade (NBR 9050/2004) e ao determinado pela Vigilância Sanitária.

Além disso, deverá implementar projeto de combate a incêndio e pânico, aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar, revisar as instalações elétricas da instituição, construir local apropriado para armazenar GLP, revisar o sistema de esgoto, higienizar a caixa d’água e colocar filtros nos bebedouros da escola.

Reprodução: Imprensa1
Por: Géssica Souza -Coordenadoria de Comunicação – MP/SE

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