A Justiça Federal em Sergipe proibiu a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Sergipe (Adufs) de bloquear, impedir ou perturbar o acesso à Rodovia Marechal Rondon e às dependências da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Em caso de descumprimento, a Justiça poderá aplicar multa diária de R$ 50 mil.
No entanto, o valor da multa será graduado, de acordo com a extensão da violação, além das devidas apurações decorrentes do descumprimento de decisão judicial.
A proibição atende a ação do Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe, ajuizada em 24 de maio deste ano em razão de bloqueios ocorridos em 19 de fevereiro do ano passado e em 15 de maio último. Nas duas datas, em assembleia geral, a Adufs aprovou o fechamento dos portões da UFS e da rodovia, em adesão ao movimento grevista nacional.
Para o procurador da República Heitor Soares, “o direito de greve, como forma de buscar melhorias salariais e das condições de trabalho ou manifestar-se contra ou a favor de determinada situação, mostra-se legítimo. Porém, como todo e qualquer direito, encontra limitações, tal como o dever de respeitar as demais garantias constitucionais, entre elas, a liberdade de locomoção.”
Segundo o MPF, o objetivo da ação não é proibir ou limitar qualquer manifestação democrática de associação de classe ou a sua manifestação de vontade. “O objetivo é assegurar o direito constitucional de acesso aos órgãos públicos e o princípio da continuidade do serviço público, além de garantir o princípio constitucional fundamental do direito à liberdade de locomoção e o direito de ir e vir”, explica Soares.
Na ação, o MPF destaca que os bloqueios do acesso à UFS e à rodovia inviabilizaram o exercício do direito fundamental de ir e vir de incontáveis pessoas e impediram o funcionamento de instituições, a exemplo do Fórum do Tribunal de Justiça, que funciona nas dependências da Universidade
Número para pesquisa processual – 0802294-60.2019.4.05.8500
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Por: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe