O juiz federal titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), no bojo de Ação Civil Pública que pretendia, em especial, interditar o Zoológico do Parque José Rollemberg Leite, nesta Capital. No mesmo ato sentencial, determinou que o Estado providenciasse recursos orçamentários para construir o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) nesta unidade federativa.
Na ação judicial, os autores pediram a interdição total do zoológico, com o envio dos animais lá abrigados para outros locais; e, em ações conexas, a criação de um CETAS no Estado de Sergipe, uma vez que a unidade de Areia Branca/SE não tem infraestrutura para garantir a tutela dos animais silvestres que necessitem de cuidados dentro do que determina a legislação pertinente.
O juiz sentenciante entendeu, baseado em estudos técnico-científicos, que, por terem nascidos em cativeiro, os animais abrigados no Zoológico da Cidade não ostentam condições de serem devolvidos à natureza sem perigo de morte. Determinou, entretanto, uma série de medidas, a serem adotadas pelos réus, visando à implementação de melhorias no local.
Quanto ao CETAS, concluiu que de fato a unidade de Areia Branca/SE, que faz temporariamente as vezes de CETAS, não possui condições de permanecer em operação. Por conseguinte, determinou a construção de outro centro, de acordo com os parâmetros determinados por normas ambientais legais e infralegais.
Fonte: Ascom JFSE
Foto: Agência Sergipe