No pedido, a Defensoria Pública pleiteia o auxílio moradia ou local digno para 38 famílias que foram retiradas da Comunidade do Arrozal, no Bairro Santa Maria – considerada área de risco pela Prefeitura de Aracaju, e que estavam alojadas no galpão do Careca, na Avenida Tancredo Neves, no Bairro Jabotiana.
Na decisão, a juíza determina que o município conceda auxílio moradia às pessoas que foram cadastradas pelo órgão, e, no entanto, não foram contempladas.
Fixa ainda um prazo de trinta dias para o cumprimento da determinação, e, em caso de descumprimento, o prefeito terá que arcar com uma multa diária de R$ 20 mil, no limite de R$ 200 mil que será revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo o coordenador do Núcleo de Bairros, defensor público Alfredo Carlos Nikolaus, foram movidas duas Ações Civis Públicas em favor dos desalojados das Invasões Preol, Água Fina e Arrozal. “Movemos duas ACPs para obrigar o município a conceder auxílio moradia e disponibilizar local digno em virtude das péssimas condições dos galpões, entre outros pedidos formulados na ação.
Em uma ACP, a Defensoria pleiteia cerca de 200 auxílios para as famílias das Invasões Preol e Água Fina. Na outra ACP pleiteamos 38 auxílios para as famílias do Arrozal”, afirmou.
A Defensoria Pública está aguardando o julgamento do recurso da primeira Ação Civil Pública. “Esperamos uma decisão favorável, tendo em vista que nem todas as famílias foram cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMASC).
Continuaremos lutando para que todos aqueles que moravam nessas invasões, mas que não foram contemplados pelo município, sejam beneficiados com auxílio moradia”, salientou.
Para o coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, defensor público Miguel Cerqueira, o resultado é mais uma vitória da Defensoria Pública. “A liminar sintetiza toda compreensão que a gente tem a cerca da ordem jurídica pátria, como a efetividade dos direitos sociais, direitos internacionais, os tratados e convenções. O direito à moradia é assegurado por esses direitos e não pode ser postergado em função de capricho de gestor público e administrador, afinal, o que deve prevalecer sempre é a dignidade humana”, destacou.
Fonte: Debora Matos / Assessoria Comunicação MP