O Tribunal de Justiça do Estado acatou recurso da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE), e derrubou a liminar concedida ao Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco), que barrou a Lei Complementar Estadual nº 338/19, que fala sobre a adequação da legislação estadual à Reforma da Previdência, e impedia o desconto previdenciário de aposentados e pensionistas na faixa entre um salário mínimo e o teto da previdência que é R$ 6.100 reais.
A entidade questionava a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária dos inativos, realizada de forma consonante com o texto constitucional aprovado. A medida reconhece a legalidade e a constitucionalidade da legislação aplicada pelo Governo do Estado, feita através de um extenso estudo da reforma aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 e que vem sendo aplicada no restante do país.
O Procurador Geral do Estado, Vinícius Oliveira, comentou a decisão judicial e ressaltou a importância do trabalho realizado pelo governo. “Não faz sentido algum criar um clima de insegurança jurídica quando, à exaustão, todos sabem que o ajuste da previdência realizado em Sergipe está em consonância com a Reforma da Previdência Federal que, mais do que uma simples vontade do Governador, foi de obrigatória reprodução”, afirmou o procurador.
Fonte: ASN